A ação popular movida por uma mulher foi fundamental para que essa questão fosse levada à Justiça. Ela solicitou que o condomínio responsável pelo edifício fosse condenado a pagar indenizações pelos danos ambientais e coletivos causados pela falta de acessibilidade na calçada.
A acessibilidade é um direito fundamental que garante a participação social e a plena inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei nº 10.098/2000 estabelece normas para a promoção da acessibilidade, garantindo que edifícios públicos e privados destinados ao uso coletivo sejam acessíveis.
A audiência de conciliação realizada em maio deste ano resultou em um acordo entre a autora da ação e o condomínio. O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou a importância da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao direito interno brasileiro pela Constituição Federal.
A decisão final do juiz apontou a omissão do Município de São Luís em relação à aplicação da legislação de acessibilidade na área externa do edifício. A falta de cumprimento do dever de polícia por parte da administração municipal foi destacada como um fator que prejudica a livre circulação das pessoas e a garantia de seus direitos de cidadania e participação social.
Portanto, a determinação judicial para que a calçada do Edifício Comercial Castelo Branco seja tornada acessível é um passo importante para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão social em São Luís. É fundamental que as autoridades locais fiscalizem o cumprimento dessa obrigação para assegurar a acessibilidade e o respeito às leis que garantem a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.