STF decide contra revisão da aposentadoria: aposentados não poderão escolher regra mais favorável para recálculo do benefício

No último julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu uma reviravolta no caso das ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por uma margem de 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm o direito de optarem pela regra mais favorável para o recálculo do benefício previdenciário.

Essa mudança de entendimento se deu no julgamento das duas ações de inconstitucionalidade em questão, ao invés de no recurso extraordinário no qual os aposentados haviam ganho o direito à revisão do benefício. A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais vantajoso para eles.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, ressaltando que é necessário zelar pelo equilíbrio financeiro da Previdência Social, um patrimônio de todos os brasileiros.

Os ministros que votaram contra a revisão, além de Barroso, foram Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros que se posicionaram a favor da revisão foram André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Em uma nota oficial, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF pela decisão, enfatizando que a mesma garante o equilíbrio financeiro da Previdência e evita possíveis cenários de caos judicial e administrativo no INSS.

O caso teve origem em 2022, quando o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo aos aposentados que entraram com ação judicial solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Essa decisão anterior reconheceu o direito do beneficiário em optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, desconsiderando a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999, que excluía contribuições anteriores a julho de 1994.

Os aposentados reivindicavam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios, algo que foi deixado de lado devido às regras de transição da reforma previdenciária de 1999. A decisão do STF trouxe um desfecho diferente para o caso, destacando a importância de respeitar a integridade do sistema previdenciário e o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

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