De acordo com o projeto, as transações realizadas por meio da internet, redes sociais, aplicativos e afins serão consideradas meios virtuais. Com base nisso, a definição do tribunal para o processo e julgamento será determinada da seguinte maneira: se a vítima fez um depósito em dinheiro, a competência será no local da agência bancária para onde os recursos foram direcionados; se houve uma transferência bancária, a competência será no local da agência da vítima.
Atualmente, a competência para o processo e o julgamento de casos de estelionato virtual é determinada pelo local onde a infração foi consumada, de acordo com o código vigente. No entanto, o deputado Jonas Donizette argumenta que a proposta de alteração visa aprimorar a eficiência e a celeridade do processo, levando em consideração a peculiaridade das transações eletrônicas.
O Projeto de Lei 476/24 agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, a proposta poderá contribuir para uma maior agilidade na resolução de casos de estelionato virtual, seguindo critérios específicos para a definição do local de julgamento.
Com a intenção de acompanhar o desenvolvimento desse projeto de lei, a reportagem realizou uma entrevista com o deputado Jonas Donizette, que reiterou a importância da proposta para a modernização do sistema judiciário e o combate aos crimes cibernéticos. Acompanhe as próximas etapas desse processo legislativo para mais detalhes sobre as possíveis mudanças na legislação relacionada ao estelionato virtual.