Essa medida tem como principal objetivo proteger os interesses de terceiros de boa-fé, ou seja, aqueles que adquirem um imóvel sem ter conhecimento de possíveis circunstâncias que poderiam resultar na anulação da transação imobiliária. Com a entrada em vigor dessa nova legislação, as pessoas que comprarem propriedades nessas condições terão respaldo legal e segurança jurídica em suas transações.
A origem desse projeto de lei foi do deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado (PL 1269/22). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia em que passou a vigorar.
Essa nova legislação traz uma importante proteção jurídica para os cidadãos que buscam adquirir imóveis de forma legítima e de boa-fé, evitando possíveis problemas legais no futuro. Com a vigência da Lei 14.825/24, o mercado imobiliário ganha mais segurança e transparência nas transações entre compradores e vendedores. A partir de agora, os cidadãos podem contar com essa nova regulamentação para realizar negócios imobiliários de forma mais tranquila e segura.