Robinho foi condenado em três instâncias na Itália a nove anos de prisão por seu envolvimento em um caso de estupro que ocorreu em uma boate em Milão, no ano de 2013. O mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal.
Os advogados de Robinho buscavam reverter a decisão do STJ que determinava a execução imediata da pena. No entanto, Luiz Fux considerou que não houve irregularidades processuais que justificassem a concessão do habeas corpus.
Segundo o ministro, não foi identificada nenhuma violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos tratados internacionais de cooperação jurídica em matéria penal. A defesa do ex-jogador argumentou que a prisão só deveria acontecer após o julgamento definitivo do processo no STJ, mas seus argumentos não foram suficientes para convencer o magistrado.
A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, porém a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos. Diante disso, o país europeu solicitou a transferência da sentença para ser cumprida no Brasil.
Diante desse cenário, a defesa de Robinho ainda acredita na possibilidade de reversão da decisão, destacando que a pretensão do Estado italiano de homologar a condenação penal no Brasil vai contra a Constituição da República. Resta agora aguardar os próximos desdobramentos desse caso que tem gerado grande repercussão.