Robinho, que foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo pela justiça italiana em 2017, deve cumprir a pena no Brasil. O crime ocorreu em 2013, quando ele estuprou uma mulher em uma boate em Milão, juntamente com outros homens. Após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso na Itália, o ex-jogador estava no Brasil quando foi detido.
A legislação brasileira não permite a extradição de cidadãos do país, por isso o governo italiano solicitou que Robinho cumprisse a pena em território brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido por nove votos a dois, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
A defesa de Robinho recorreu da decisão no STF, porém o ministro Luiz Fux negou o recurso. O advogado responsável pela defesa do ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, solicitou que o Brasil julgue o crime cometido na Europa ao invés de cumprir a pena determinada pela justiça italiana. Segundo Alckmin, isso não significaria impunidade, mas sim a garantia de que Robinho teria o direito de responder pelos atos imputados na Justiça brasileira.
A situação de Robinho levanta debates sobre a aplicação da justiça em casos de crimes transnacionais e a importância de garantir a responsabilização de indivíduos que cometem delitos em outros países. O desfecho do processo de extradição e cumprimento da pena do ex-jogador de futebol continua sendo acompanhado de perto pela sociedade.