O relator do caso considerou procedente o recurso do Município de Imperatriz, argumentando que não havia registros de condenações ou sanções contra Doralina Marques no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Com isso, a decisão de afastamento foi revogada e a secretária pôde retornar ao cargo.
Em sua decisão de cinco páginas, o desembargador Kleber Costa afirmou: “Presentes os requisitos essenciais à concessão da tutela provisória vindicada, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada determinando o imediato retorno da Secretária ao cargo”.
O procurador-geral do Município de Imperatriz, Daniel Macedo, manifestou satisfação com a decisão favorável ao retorno de Doralina Marques. Ele ressaltou que a medida do Tribunal de Justiça foi justa, seguindo a lei e a jurisprudência, e garantindo a paz social. Macedo destacou ainda o compromisso da administração municipal em cumprir a lei e assegurar a separação dos poderes, permitindo que a gestão possa administrar a cidade de acordo com a constituição.
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão foi bem recebida pela defesa da secretária de Saúde, que agora poderá retomar suas funções na gestão municipal de Imperatriz. Este desfecho mostra a importância do devido processo legal e da observância dos princípios democráticos na tomada de decisões judiciais.