STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro na Itália no Brasil, gerando controvérsia e recurso da defesa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro na Itália, deverá cumprir sua pena em território brasileiro. A deliberação aconteceu durante uma sessão da Corte Especial do STJ, composta pelos ministros mais antigos do tribunal, e contou com a maioria de nove votos a favor do cumprimento da pena no Brasil, contra dois votos discordantes.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por um crime de estupro cometido em 2013, na boate Sio Café, em Milão. A decisão final foi proferida em janeiro de 2022, quando o jogador já se encontrava em solo brasileiro. Visto que o Brasil não permite a extradição de seus cidadãos, a Itália solicitou que a punição fosse efetuada em território nacional.

A defesa de Robinho anunciou que irá recorrer da decisão em duas instâncias: no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, os advogados do ex-jogador também planejam apresentar um pedido de habeas corpus para garantir sua liberdade até que os recursos sejam julgados.

Durante o julgamento no STJ, dois ministros manifestaram divergência em relação à decisão majoritária. Raul Araujo e Benedito Gonçalves argumentaram que a homologação da pena estrangeira não se aplicaria a Robinho, por ele ser brasileiro nato, o que impossibilitaria sua extraditação e a execução da sentença italiana em território brasileiro.

Por sua vez, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, justificou seu voto favorável à homologação da pena italiana no Brasil, ressaltando que os crimes pelos quais Robinho foi condenado também violam as leis brasileiras. Ele enfatizou que negar o pedido da Itália poderia gerar prejuízos nas relações bilaterais entre os dois países.

O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, defendeu que o processo fosse realizado no Brasil, argumentando que isso asseguraria os direitos do cidadão brasileiro. Por outro lado, o representante do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand, sustentou a necessidade do cumprimento da pena no Brasil, citando tratados internacionais e a aplicação da legislação nacional aos brasileiros que cometem delitos no exterior.

Em suma, a decisão do STJ de homologar a pena de Robinho no Brasil foi marcada por debates intensos e argumentações jurídicas complexas, refletindo a importância do caso tanto no âmbito nacional quanto no internacional. O desenrolar dos recursos e possíveis desdobramentos futuros prometem continuar gerando grande repercussão na opinião pública e nos meios jurídicos.

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