A Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam aptos a realizar o cadastro. A partir do dia 28, o Sinir disponibilizará o módulo Catadores, facilitando o processo de cadastramento para as entidades interessadas.
Para ter acesso a esse serviço, as cooperativas e associações precisam atender a uma série de exigências, como possuir CNPJ, infraestrutura para realizar a triagem, estatuto social e comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é fundamental que a maioria dos membros do grupo sejam catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento proporcionará às entidades um documento de habilitação, essencial para participarem de programas como o Coleta Seletiva Cidadã, que visa a separação adequada de resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e precisará ser renovada junto ao Sinir, com o reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
Essa iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que abrange diversos serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos em todo o país, como coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos. A medida visa promover a inclusão e reconhecimento dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, valorizando o importante trabalho desempenhado por esses profissionais.