A prova de vida é um procedimento obrigatório para os beneficiários de aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Anteriormente, a contagem de 10 meses para realização da prova era feita a partir da data de aniversário do segurado. Agora, a contagem passa a ser a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
Para facilitar o processo, a comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco responsável, assim como de forma digital por meio do aplicativo Gov.br, que utiliza reconhecimento facial.
Uma das novidades trazidas pela portaria é a possibilidade do INSS receber dados biométricos de outros órgãos públicos federais, a fim de evitar suspensões de benefícios de forma indevida. Essas informações são cruzadas com os dados já existentes na base do governo, garantindo maior segurança e agilidade no processo.
Em fevereiro deste ano, o INSS convocou mais de 4 milhões de beneficiários para a realização da prova de vida. Com a nova medida estabelecida, a expectativa é que o processo se torne mais flexível e eficiente, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários de forma mais segura e simplificada para os cidadãos brasileiros.