Essa medida impacta diretamente os beneficiários que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A portaria também altera o período de contagem para a realização da prova de vida. Antes, a contagem iniciava a partir da data de aniversário do segurado, mas agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de duas formas: de maneira presencial, nos pontos de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador; e de forma digital, por meio do aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial.
Para evitar a suspensão indevida de benefícios, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, de preferência biométricos. Essas informações serão cruzadas com os registros do governo para garantir a veracidade dos dados.
Desde fevereiro, o INSS tem convocado mais de 4 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida. Com as novas regras estabelecidas pela portaria, espera-se facilitar o processo e evitar transtornos para os segurados.
Essa medida visa garantir a continuidade do recebimento dos benefícios aos segurados do INSS, ao mesmo tempo em que adota procedimentos tecnológicos para simplificar a realização da prova de vida. A portaria já está em vigor e traz mudanças significativas para os beneficiários e para o próprio instituto.