Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite que os presos em regime semiaberto tenham direito a saídas temporárias por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano. Essas saídas são autorizadas para visitas à família ou participação em atividades que visam auxiliar na reintegração social. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de saída temporária para a realização de cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, com prazo necessário para cumprir as atividades escolares.
As emendas propostas pelo Senado revertem a proibição total das saídas temporárias, permitindo sua concessão apenas para participantes de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. No entanto, é importante destacar que essa permissão não se estende a condenados por crimes considerados hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
O deputado Guilherme Derrite (PL-SP), relator do projeto, apresentou parecer favorável às três emendas em discussão. A votação e análise dessas emendas têm despertado debates entre os parlamentares e a sociedade em geral, pois envolvem questões delicadas relacionadas à segurança pública e ao sistema prisional.
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