O PL 1.246/2021 abrange diversas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como outras companhias em que a União, estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto. As empresas abertas terão a opção de adotar a reserva de postos femininos, sendo que o Poder Executivo poderá criar incentivos para essa adesão.
A implementação da cota será gradual, ao longo de três anos. No primeiro ano, as mulheres ocuparão no mínimo 10% das vagas, passando para 20% no segundo ano e finalmente atingindo 30% no terceiro. Além disso, 30% dos postos reservados serão destinados a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos e os conselhos que não cumprirem as regras ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer assunto.
O projeto também exige a divulgação anual de informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos das empresas. Será necessário publicar a proporção de mulheres nos cargos de liderança, a remuneração de acordo com o cargo e gênero, além da evolução desses indicadores ao longo do tempo.
Segundo o senador Alessandro Vieira, a presença feminina nos conselhos de administração traz diversos benefícios, como a melhoria da performance financeira das empresas, a ampliação das perspectivas no processo decisório, o aprimoramento da governança corporativa, entre outros.
Durante o debate na CAE, o senador Oriovisto Guimarães expressou sua preocupação com a qualificação dos membros dos conselhos de administração, independentemente do gênero. Já a senadora Professora Dorinha Seabra defendeu que o projeto visa garantir a igualdade de participação, destacando a importância da qualificação das mulheres ocuparem esses espaços.
Com a aprovação desse projeto na CAE, espera-se uma mudança significativa na representatividade feminina nos conselhos de administração das empresas, promovendo uma maior diversidade e igualdade de gênero no ambiente corporativo.