Ayres se inspirou em modelos já existentes, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as debêntures de infraestrutura, para estruturar o funcionamento da LCV. Uma das vantagens do novo título é a isenção de imposto de renda para investidores pessoa física, além de uma alíquota de 15% para empresas.
Segundo o deputado, a LCV se tornará uma opção de investimento em renda fixa atrativa para os brasileiros, assim como a LCA e a LCI. A expectativa é que a Letra de Crédito Verde beneficie tanto os tomadores de crédito para projetos de preservação ambiental, quanto os investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.
O projeto prevê que a LCV seja emitida por instituições financeiras públicas ou privadas, como um título de crédito nominativo e de livre negociação. Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões da LCV, podendo estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
A tramitação do projeto seguirá pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta visa atrair investimentos para projetos ambientais e fortalecer a economia verde no Brasil.
Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.