Durante um evento sobre os desafios para a mobilidade de baixo carbono no Brasil, promovido pelo grupo Esfera Brasil, Lira destacou a importância de garantir a autonomia do Poder Legislativo na elaboração das leis. Para ele, a contestação de uma lei aprovada pela maioria não deve ser feita por um único partido ou parlamentar que discorda do tema votado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também presente no evento, acrescentou que a prerrogativa de questionar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Parlamento é mais restrita em outros países. Mendes destacou que, muitas vezes, o Supremo é criticado por judicializar a política devido ao amplo acesso à ADI no Brasil.
De acordo com o ministro, o país está pronto para debater e rever as regras que envolvem a ADI. Mendes explicou que, no passado, apenas o procurador-geral da República podia propor a ação direta, mas com a Constituição de 1988, as regras foram ampliadas.
A ADI é uma ação que permite ao Supremo Tribunal Federal analisar a constitucionalidade de uma lei, ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partidos políticos e entidades sindicais.
Diante desse cenário, a discussão sobre quem pode propor uma ADI e como evitar a judicialização da política ganha relevância no atual contexto brasileiro. A revisão dos critérios para a propositura dessas ações pode contribuir para um sistema mais equilibrado e que respeite a vontade da maioria expressada pelo Legislativo.