Anteriormente, a contagem dos 10 meses para a prova de vida era feita a partir da data de aniversário do segurado. No entanto, com a nova determinação, esse prazo agora começa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Essa mudança visa facilitar o processo e garantir que os beneficiários tenham mais tempo para cumprir essa exigência.
Vale ressaltar a importância da prova de vida, que está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da autarquia, ou ainda por meio de informações biométricas disponíveis. Dessa forma, a comprovação da vida dos segurados é feita de forma segura e eficiente, garantindo a manutenção dos benefícios previdenciários.
A portaria em questão traz uma importante atualização nas regras de prova de vida, visando proporcionar mais comodidade aos beneficiários e garantir que nenhum benefício seja bloqueado injustamente. Com a alteração no período de contagem, espera-se que mais segurados consigam cumprir essa obrigação e manter seus benefícios em dia.
Diante disso, é essencial que os beneficiários estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos, a fim de evitar problemas futuros com o bloqueio dos benefícios previdenciários. A medida visa garantir a regularidade e segurança dos pagamentos, ao mesmo tempo em que proporciona mais praticidade e flexibilidade para os segurados.