A decisão judicial, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, estabeleceu que a Prefeitura de Paço do Lumiar deve criar e executar um plano de ação para atender a essas demandas, contando com o auxílio de médicos veterinários, dentro de um prazo de dois anos. Além disso, o município foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Outra decisão do mesmo juízo condenou também o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís e São José de Ribamar a abrigarem animais em situação de abandono, além de determinar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 170 mil.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a inércia do poder público municipal gerou transtornos à população local, infringindo normas ambientais e prejudicando a confiança na atuação dos órgãos competentes.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão contra o Estado, o município de Paço do Lumiar e as particulares responsáveis pelo abrigo de animais. Segundo a denúncia, os animais viviam em condições precárias, sem acesso a água, comida ou cuidados veterinários adequados.
A falta de estrutura para acolher esses animais, por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar, dificultava a atuação do Ministério Público, que alegou também que o abandono de animais configurava um ato cruel e degradante, indo de encontro à Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
O magistrado ressaltou ainda a importância da proteção das espécies animais, citando a Lei dos Crimes Ambientais, e destacou que o abandono de animais representa não apenas um problema ético, mas também um risco à saúde pública, devido à possibilidade de transmissão de doenças para os seres humanos.
Dessa forma, a decisão judicial veio para garantir a implementação de medidas efetivas para proteger e cuidar dos animais abandonados em Paço do Lumiar, visando não apenas o bem-estar dos animais, mas também a saúde e segurança da população local.