De acordo com o PL 2.443/2020, em casos de declaração de estado de emergência ou calamidade pública, as organizações da sociedade civil poderão demonstrar à administração pública que o cumprimento do contrato ou convênio se tornou inviável devido à situação de crise. Assim, as OSCs poderão solicitar a suspensão temporária do compromisso firmado ou a repactuação de metas e datas, com a possibilidade inclusive de alteração do objeto do contrato.
O projeto aprovado estabelece um prazo de 30 dias para que a administração pública analise os pedidos de suspensão ou repactuação, porém prevê efeito imediato até que essa análise seja concluída. Caso o processo não seja analisado dentro do prazo estabelecido, ele será considerado deferido automaticamente.
Após o término do estado de emergência ou calamidade, a administração terá a responsabilidade de reanalisar os contratos, podendo manter as novas condições estabelecidas ou retornar às condições originais.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator Wellington Fagundes, que ampliou a abrangência da medida para incluir não apenas situações de pandemia, mas também outras emergências ou calamidades. Para Fagundes, não é necessário especificar um motivo único para justificar a revisão dos contratos, visto que o Brasil enfrenta atualmente diferentes desafios, como o enfrentamento à dengue.
Essa iniciativa visa garantir a flexibilidade necessária para que as OSCs e a administração pública possam se adaptar às situações de crise, demonstrando a importância de garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade, mesmo em momentos de dificuldade.