A lei que taxou as offshores, aprovada no final do ano passado, oferece duas opções para quem mantém cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode optar por atualizar o valor do investimento e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% após essa data.
Para calcular o ganho de capital, o contribuinte deve informar o valor do bem na data da compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Essa conta deve ser realizada por uma instituição especializada no caso de imóveis e bens móveis, como carros, aeronaves e embarcações, ou por uma instituição financeira no caso de aplicações financeiras.
É importante ressaltar que somente os bens informados na Declaração do Imposto de Renda 2023 poderão ser atualizados. O programa permite a importação dos bens e direitos declarados no ano anterior, com exceção daqueles adquiridos em 2023 ou não declarados no ano passado, os quais não poderão ser atualizados.
Além disso, a Receita Federal definiu que certos tipos de bens não poderão ser atualizados, como moeda estrangeira em espécie, joias, obras de arte, animais de estimação, entre outros. No caso das offshores e trusts, os valores também podem ser atualizados, porém é necessário aderir ao regime de transparência total.
Para esclarecer dúvidas sobre a atualização de bens no exterior, a Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento online, no qual os contribuintes podem fazer perguntas e até mesmo enviar documentos para auxiliar no processo. Essa é mais uma medida para regularizar a situação dos contribuintes em relação aos seus ativos no exterior.