A principal mudança proposta pelo projeto é permitir que o locatário envie um aviso de encerramento do contrato de aluguel por meio de mensagem eletrônica ao locador. O único requisito seria comprovar o recebimento da mensagem. Atualmente, a lei estabelece que o locatário deve enviar um aviso por escrito com antecedência mínima de 30 dias caso queira encerrar o contrato de locação por tempo indeterminado.
De acordo com o deputado Marangoni, a proposta visa simplificar o processo de comunicação entre locador e locatário, dispensando a necessidade de formalidades excessivas. Ele ressaltou que o aviso do locatário agora poderá ser feito por escrito e até mesmo por meio eletrônico, desde que chegue ao conhecimento do locador.
O PL 525/24 seguirá em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto segue em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário.
Essa proposta promete gerar debates acalorados e levantar questões sobre os direitos e deveres de locadores e locatários no mercado imobiliário. Acompanharemos atentamente os desdobramentos desse projeto na Câmara dos Deputados e os possíveis impactos que poderá trazer para as relações de aluguel no país.