De acordo com o texto em análise, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, sobre a validade dos créditos. Além disso, as empresas também serão responsáveis por enviar avisos prévios aos consumidores sobre o vencimento dos créditos.
Uma das principais novidades desse projeto é a permissão para que os consumidores possam utilizar os créditos mesmo após o vencimento, desde que paguem uma taxa de reativação que não ultrapasse 10% do valor dos créditos. Além disso, caso o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir os valores dos créditos não utilizados antes do prazo de validade.
O deputado João Daniel ressaltou que a extensão da validade dos créditos para um ano pode trazer várias consequências sociais positivas. Ele afirmou que essa medida pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, especialmente para pessoas com renda limitada, e promover a equidade no acesso a esses serviços.
Atualmente, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que os créditos nos planos pré-pagos devem ter validade mínima de 30 dias, com a possibilidade de aquisição de créditos com prazos maiores. O consumidor também deve ser informado sobre o fim dos seus créditos.
O PL 453/24 seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que outra proposta semelhante, o PL 618/07, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados.