Atualmente, de acordo com a legislação vigente, em contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário tem o direito de solicitar a devolução do imóvel, independentemente dos motivos, desde que realize esse pedido por escrito ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo mínimo de aviso permanece inalterado no projeto apresentado pelo deputado Marangoni.
“Com essa mudança, o aviso de desocupação por parte do locatário não precisará de formalidades adicionais, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao conhecimento do locador, inclusive por meios eletrônicos”, explicou o parlamentar.
A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional, tendo caráter conclusivo e será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessa instância, o projeto poderá seguir para a deliberação do Plenário.
Essa alteração na legislação pode trazer mais agilidade e facilidade no processo de desocupação de imóveis alugados, tornando a comunicação entre locador e locatário mais eficiente e prática. A medida visa modernizar a Lei do Inquilinato, adaptando-a às novas tecnologias e formas de comunicação presentes na sociedade contemporânea.
Com isso, espera-se que a proposta seja debatida e analisada de maneira cuidadosa e criteriosa pelos parlamentares responsáveis, buscando sempre o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas e a segurança jurídica das transações imobiliárias.