Entre os acusados estão figuras como o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos já falecidos. Além deles, outros membros do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e do Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970 também foram incluídos nas ações.
As ações movidas pelo MPF buscam a responsabilização civil dos acusados e requerem o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2,1 milhões para reparar os danos causados pelos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. Mesmo nos casos dos acusados já falecidos, a indenização deverá ser quitada pelos herdeiros, conforme determinação do MPF.
Os procuradores alegam que os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia, tanto no âmbito cível quanto no criminal. Segundo eles, a anistia brasileira é vista como uma forma de autoanistia, criada para favorecer aqueles que detinham o poder durante o regime militar. Além disso, argumentam que o Congresso Nacional não possuía a autonomia necessária na época da aprovação da lei.
O MPF também destacou o papel do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura nos corpos que chegavam ao instituto. Os peritos recebiam corpos marcados como “T” (de terrorista) e eram orientados a omitir as agressões nos laudos.
Essas ações do MPF representam mais um esforço para promover a justiça e a memória das vítimas da ditadura militar no Brasil, mostrando a importância de não permitir que esses crimes sejam esquecidos ou anistiados. A busca pela responsabilização dos agentes envolvidos nessas violações de direitos humanos é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.