O juiz responsável pelo caso, Alexandre Abrahão Dias Teixeira, proferiu a sentença de absolvição dos PMs no dia 22 de fevereiro. O processo envolvia duas acusações distintas: homicídio, atribuído aos policiais Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno, e fraude processual, imputada aos policiais Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles.
De acordo com a decisão do juiz, não foram encontradas evidências suficientes que comprovassem a autoria dos disparos que atingiram Claudia. O fato ocorreu durante uma troca de tiros entre os policiais e traficantes, quando a vítima foi surpreendida enquanto saía de casa para comprar pão.
A falta de visibilidade no local, segundo o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, foi considerada um fator relevante na ação dos policiais. Além disso, a ausência de provas concretas, como o projétil que acertou Claudia, dificultou a investigação e o esclarecimento dos acontecidos.
Os policiais alegaram ter tentado socorrer a vítima ao colocá-la na viatura, em meio a uma situação hostil provocada por moradores da comunidade. Relataram também que a rápida remoção do corpo se deu devido ao temor de um novo confronto armado e à necessidade de prestar ajuda imediata a Claudia.
O juiz destacou que os acusados agiram em legítima defesa e que, apesar das circunstâncias do ocorrido, não houve intenção de manipular os fatos de forma ilícita. Por fim, a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual foi justificada pela tentativa de socorrer a vítima de maneira imediata, apesar dos obstáculos enfrentados.
O caso também envolve Ronald Felipe dos Santos, apontado como um dos criminosos envolvidos no tiroteio. Ele permanece foragido, e o juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra ele. Após a morte de Claudia, o governo do Rio de Janeiro chegou a um acordo com a família da vítima para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais, demonstrando a repercussão e a gravidade do ocorrido.