Para requerer esse benefício, é necessário apresentar toda a documentação que comprove a dependência de auxílio de terceiros. Isso inclui casos em que o segurado esteja acamado e impossibilitado de se locomover. Os documentos devem ser anexados no portal Meu INSS, onde serão analisados pela Perícia Médica Federal. Caso seja necessário, a perícia poderá ser realizada de forma domiciliar ou hospitalar.
É importante ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº128, o pagamento do acréscimo de 25% será retroativo ao início da aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovado que a necessidade de ajuda existia desde aquela época. Caso a dependência de terceiros surja após o início do benefício, o acréscimo será devido a partir do momento em que for requerido.
Para mais informações sobre os critérios e o processo de requerimento do acréscimo de 25%, os segurados podem acessar o canal de atendimento Meu INSS, disponível em aplicativo para celular e portal, ou entrar em contato com a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Com a implementação desse benefício, o INSS demonstra sua preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida dos segurados aposentados por incapacidade permanente, proporcionando um suporte financeiro adicional para aqueles que necessitam de ajuda de terceiros no dia a dia.