De acordo com a denúncia do Ministério Público, Genilson atraiu a vítima para o local do crime sob o pretexto de fazer uso de entorpecentes. Pedro Antônio foi surpreendido com um disparo de arma de fogo na cabeça enquanto tentava acender o “cachimbo de crack”, impossibilitando qualquer reação de defesa. Após o crime, Genilson teria ordenado que Ismael Torres Gonçalves e outra pessoa ocultassem o corpo da vítima, que foi encontrado enterrado em uma cova rasa dois dias após sua morte.
Durante o julgamento no Fórum Des. Sarney Costa, o Conselho de Sentença, seguindo a tese apresentada pelo Ministério Público, considerou Genilson culpado pela autoria do homicídio, resultando em sua condenação. A juíza Ana Gabriela Costa Everton negou a possibilidade de recurso em liberdade ao réu, que estava foragido e foi preso em São Paulo.
A sessão do júri, que durou o dia todo, teve a presença dos pais e de uma irmã da vítima, além do promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto na acusação. A defesa de Genilson foi conduzida pelos advogados Hélio Muniz Leite e Cláudio Henrique Bezerra. Por outro lado, o acusado Ismael Torres Gonçalves foi absolvido.
A motivação do crime não ficou claramente esclarecida, mas ficou evidente que o ato ocorreu em uma área frequentada por usuários de drogas ilícitas, com a presença de terceiros e o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Este triste episódio serve como alerta para a necessidade de combater a violência e o tráfico de drogas em nossa sociedade.