A intenção por trás da proposta é incentivar o empreendedorismo, estimulando os empresários a reinvestirem os recursos obtidos com a venda de participações em novos negócios ou no fortalecimento de empresas já existentes. De acordo com Cleber Verde, a ideia foi inspirada na Lei do Bem, que também prevê isenção em determinadas situações, como a venda de imóveis residenciais associada à compra de outro, visando dinamizar o mercado imobiliário.
Além da isenção do IRPF, o projeto estabelece que o uso parcial do dinheiro da venda da empresa resultará na tributação da parte não aplicada. Ademais, prevê que o empresário terá que pagar o imposto em caso de descumprimento das regras, com acréscimo de juros e multa.
Para que o PL se torne lei, ele ainda passará por diversas etapas de análise na Câmara dos Deputados, começando pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que a proposta pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo.
Portanto, o Projeto de Lei 463/24 promete trazer mudanças significativas para o cenário empresarial nacional, estimulando a atividade empreendedora e oferecendo benefícios fiscais para quem decidir investir em novos negócios. Resta agora aguardar o desenrolar da tramitação do projeto e acompanhar de perto as possíveis repercussões dessa iniciativa no mercado.