Uma novidade deste ano é a isenção do imposto para os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90 em 2023, devido à Lei 14.663, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. Contudo, os limites de dedução permanecem os mesmos, sendo de até R$ 2.275,08 por dependente e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.
A Receita Federal destaca que é obrigatória a realização da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, entre outras situações específicas.
É importante ressaltar que aqueles que constarem como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam fazer uma declaração própria. Além disso, cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar seus bens, direitos e rendimentos em conjunto em uma única declaração.
As despesas com saúde, educação, previdência social, doações e dependentes podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Despesas médicas, pagamentos a médicos de diversas especialidades, gastos com instrução e contribuições a planos de previdência complementar estão entre os itens que podem ser deduzidos.
O processo de restituição do Imposto de Renda de 2024 seguirá o seguinte calendário:
– 1° lote: 31/05
– 2° lote: 28/06
– 3° lote: 31/07
– 4° lote: 30/08
– 5° lote: 30/09
Com isso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras estabelecidas para garantir a regularidade de sua declaração do Imposto de Renda 2024.