Segundo o texto da medida, os contribuintes terão uma redução parcial no valor de R$ 72,33 referente à taxa de licenciamento. Além disso, o Detran/MA deverá providenciar a restituição da diferença entre o valor da taxa anterior e o valor aprovado.
A matéria já havia sido discutida e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia (CCJ) no dia 12 de fevereiro, com parecer favorável.
No mês anterior, o Detran-MA havia anunciado um aumento de 85,09% na taxa de licenciamento de veículo anual (CRLV), elevando o valor de R$ 85 para R$ 157,33. O órgão informou que os novos valores seriam aplicados 90 dias após a publicação da Lei, de acordo com o Artigo 46, Inciso II, com a data prevista para 19 de fevereiro.
A justificativa para a medida se deve à necessidade de ajustes no sistema eletrônico de pagamentos da taxa, seguindo os princípios da capacidade contributiva, anterioridade e segurança jurídica, proporcionando um tempo adequado para que os contribuintes se adaptem à nova realidade tributária. A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade e aguarda promulgação.