Segundo o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente do consentimento da vítima. No entanto, exceções têm sido aceitas pelo STJ, com base na ponderação de valores e no bem-estar da criança gerada. Neste caso específico, o ministro Fonseca ressaltou a humildade do réu e o fato de ter mantido uma união estável com a menor.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, que destacaram a complexidade da situação e a dificuldade em encontrar uma solução satisfatória para todos os envolvidos. Por outro lado, os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay discordaram da decisão, argumentando que houve estupro de vulnerável, visto a idade da vítima e a falta de capacidade para consentir com o ato sexual.
A ministra Teixeira enfatizou que a gravidez comprometeu o futuro da menina e representou uma segunda violência, ressaltando que uma criança de 12 anos não tem maturidade emocional para consentir com o sexo. Já o ministro Azulay defendeu a aplicação da lei de forma estrita, sem flexibilizações, diante do agravante de uma criança gerada a partir de um relacionamento com um adulto. Ambos os ministros alertaram para a importância de proteger a integridade e os direitos das crianças, especialmente em casos de violência sexual.
A decisão do STJ tem gerado debates sobre a proteção dos direitos das crianças e a aplicação da lei em casos de estupro de vulnerável. A divergência de opiniões entre os ministros reflete a complexidade e sensibilidade do tema, levantando questões sobre o papel do judiciário na garantia da justiça e proteção das vítimas de violência sexual.