A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por 3 votos a 2, um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. A decisão gerou polêmica e repercutiu em todo o país, já que a maioria dos ministros entendeu que não houve crime de estupro de vulnerável no relacionamento que resultou na gestação.
O caso levanta questões sobre a legislação brasileira, que classifica qualquer relação sexual com menores de 14 anos como crime, independentemente do consentimento da vítima. No entanto, o STJ tem aceitado exceções e descartado o crime em situações específicas, alegando que a medida não beneficiaria a sociedade.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu a absolvição do réu, ressaltando a importância de priorizar o bem-estar da criança gerada no relacionamento. Ele argumentou que o homem, mesmo sendo condenado anteriormente, era humilde e chegou a manter uma união estável com a menina.
Outros ministros, como Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, concordaram com o relator e destacaram que a desconstituição do relacionamento poderia ter efeitos negativos. No entanto, os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay divergiram e defenderam que houve estupro de vulnerável, enfatizando a violência e a falta de capacidade da menina para consentir com o ato sexual.
O caso levanta debates sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem como a interpretação da lei em casos polêmicos. O posicionamento do STJ gerou críticas e elogios, mostrando a complexidade e sensibilidade envolvida na aplicação da justiça em situações delicadas como essa. A decisão deve servir de reflexão para a sociedade e as autoridades competentes sobre a garantia dos direitos e a proteção dos mais vulneráveis.