Essa nova regulamentação surgiu em decorrência da obrigatoriedade das offshores em pagar 15% de Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre ganhos de capital se o dinheiro retornasse ao Brasil, sendo uma mudança significativa na forma de tributação dessas empresas.
A Lei 14.754/2023 estabeleceu a possibilidade de antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos até o final do ano passado, com uma alíquota de 8% em quatro parcelas. Para aqueles que optaram por não antecipar, a alíquota será de 15% e o pagamento será feito a partir de maio de 2024, em 24 vezes.
Além disso, a instrução normativa trouxe detalhamentos sobre a tributação de diversos tipos de ativos, como aplicações financeiras, entidades controladas no exterior e trustes. A base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda sobre lucros apurados nessas entidades foi estabelecida, bem como a tributação de rendimentos e ganhos de capital dos bens aplicados em trustes.
Outro ponto relevante da instrução normativa é a possibilidade de compensação de perdas, onde perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no mesmo período de apuração. Caso as perdas superem os ganhos, a compensação poderá ser feita com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.
Essas são apenas algumas das principais informações trazidas pela instrução normativa publicada pela Receita Federal. A nova regulamentação busca dar mais transparência e compliance às operações financeiras no exterior, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e pessoas físicas envolvidas.