De acordo com a proposta, para que o consumidor possa usufruir desse benefício, o pagamento deve ter sido realizado até a data de vencimento do boleto e o requerimento da compensação deve ser feito em até 60 dias contados a partir da data do pagamento antecipado. Além disso, se houver desconto de pontualidade, o consumidor também poderá se beneficiar dele.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, do estado de Mato Grosso, apresentou pequenos ajustes na redação do Projeto de Lei 6280/19, de autoria do ex-deputado Flaviano Melo, do Acre. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor e faz parte de um rito de tramitação que inclui a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Segundo Gisela Simona, a medida visa corrigir erros simples que possam ocorrer no pagamento de boletos, evitando assim que os consumidores sejam penalizados indevidamente. A relatora ressaltou a importância de garantir a justiça nas relações de consumo e de proteger os direitos dos cidadãos.
A proposta aprovada representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores e na proteção contra possíveis abusos por parte de empresas e instituições financeiras. A expectativa agora é que o texto seja analisado e aprovado na CCJ, seguindo os trâmites necessários para se tornar lei.
Por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.