É importante lembrar que estão obrigados a fazer a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, a Receita Federal alterou outros critérios de obrigatoriedade para este ano, incluindo rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, receita da atividade rural acima de R$ 153.199,50, posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil e a posse de bens e direitos no exterior, de acordo com a Lei 14.754/2023.
Para auxiliar os contribuintes na realização de suas declarações, o professor de Contabilidade Tiago Slavov forneceu algumas dicas fundamentais. Ele destaca a importância de separar os principais documentos, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens, para preencher a declaração corretamente.
Uma das novidades deste ano é a nova faixa de isenção estabelecida pela Medida Provisória nº 1.206/2024, que isenta a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 de recolher o IRRF. Isso beneficia aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros. A declaração correta é essencial para evitar cair na malha fina, pois a Receita Federal utiliza tecnologias avançadas de cruzamento de informações para identificar inconsistências.
É aconselhável preencher a declaração corretamente, considerar medidas de planejamento tributário e utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o processo. A entrega antecipada da declaração também traz vantagens, como possibilidade de pagamento com desconto, recebimento mais rápido da restituição e menor chance de cair na malha fina. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientações no site da Receita Federal ou através do Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo.