O discurso em questão foi realizado por Cavalcante em praça pública enquanto ele era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Após não conseguir se eleger, ficando na quinta suplência pelo PL, o ex-parlamentar cearense afirmou que seu grupo político iria “ganhar na bala” caso não vencessem no voto.
A decisão do TSE seguiu a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou o ataque ao sistema eletrônico de votação e à democracia presentes no discurso do ex-deputado, gerando incerteza sobre a legitimidade das eleições.
Outros ministros, como Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, também ressaltaram a gravidade da incitação à violência feita por Cavalcante. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas ocorridos em janeiro do ano anterior.
A defesa de Delegado Cavalcante alegou que o discurso não teve a intenção de disseminar informações falsas ou atacar o processo eleitoral, mas sim criticar a corrupção presente na política. No entanto, a decisão do TSE permaneceu, condenando o ex-deputado à inelegibilidade por oito anos. Essa condenação reforça a importância do respeito à democracia e à lisura do processo eleitoral.