De acordo com o governo, os recursos previstos na MP serão destinados a ações emergenciais de assistência sanitária aos Yanomami e outros povos indígenas da região que se encontram em situação de emergência de saúde, como a remoção de garimpos ilegais dos territórios indígenas. O anexo da medida detalha os programas e ações que serão desenvolvidos em cada área beneficiada.
Os ministérios contemplados com os recursos da medida são da Defesa, da Justiça, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Pesca, dos Direitos Humanos e dos Povos Indígenas. A maior parcela dos recursos, no valor de R$ 309,8 milhões, será destinada ao Ministério da Defesa, para utilização pelas Forças Armadas e pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.
No Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, visando o aprimoramento das ações de segurança e o enfrentamento da criminalidade e corrupção. Já no Ministério do Meio Ambiente, os beneficiados serão o Ibama e o ICMBio, com recursos destinados à fiscalização ambiental e gestão de unidades de conservação.
A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A AGU deu parecer favorável ao cumprimento imediato da decisão. A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020, solicitando a retirada de não indígenas de várias terras indígenas, incluindo a Yanomami.
Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos. O ministro Barroso determinou que, em caso de ausência de recursos disponíveis, o Poder Executivo avalie a abertura de crédito extraordinário para concluir as desintrusões das terras indígenas mencionadas em um prazo máximo de 12 meses.
Diante desse cenário, a CMO terá a importante missão de analisar a medida e assegurar que os recursos sejam efetivamente utilizados para a proteção e assistência dessas comunidades indígenas, garantindo a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região.