Os jurados do 2º Tribunal do Júri absolveram o réu Ismael Torres Gonçalves da acusação de participação na ocultação do cadáver da vítima, um desfecho que gerou polêmica entre os presentes no tribunal. Porém, a condenação de Genilson da Silva Reis foi um marco no caso, com os jurados reconhecendo a autoria, a materialidade e a qualificadora que dificultou a defesa da vítima, além da ocultação do cadáver.
A sentença determinou que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, uma das mais conhecidas e temidas do país. Esta decisão vem como um alívio para a família e amigos de Paula Ferraz, que finalmente veem um desfecho para um período tão doloroso e angustiante.
Durante a sessão de julgamento, presidida pela juíza auxiliar Ana Gabriela Costa Everton, que responde pela 2° Vara do Tribunal do Júri, foi evidenciada a seriedade e a gravidade do caso. O promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto atuou com firmeza na acusação, enquanto os advogados de defesa, Hélio Muniz Leite e Cláudio Henrique Bezerra, buscaram garantir os direitos de seu cliente.
O júri, que teve início às 9h da quarta-feira, se estendeu até o final do dia no Fórum Des. Sarney Costa, mostrando a complexidade e a importância deste caso para a sociedade. Agora, com a sentença proferida, espera-se que a justiça seja cumprida integralmente, trazendo um pouco de paz e justiça para aqueles que sofreram com a perda de Paula Ferraz.