O projeto em questão é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3443/21, originalmente proposto pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). Vale ressaltar que a análise realizada pela CCJ seguiu um rito de tramitação conclusivo, podendo agora encaminhar-se para o Senado, a menos que haja algum recurso solicitando a votação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, existem 3.334 fundos destinados aos direitos da criança mantidos por diferentes esferas governamentais, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto aprovado na comissão permite que o contribuinte pessoa física possa destinar mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de sua escolha, flexibilizando as doações que antes eram permitidas somente na declaração anual do IR.
Além disso, o projeto prevê que o contribuinte indique ao empregador a quantia a ser doada mensalmente e estabelece que a dedução só poderá ser feita por um empregador, caso o contribuinte possua mais de um emprego. O repasse das doações será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte, e o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador.
Políticos como o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacaram a importância da transparência nas contribuições da população e a necessidade de combater a corrupção. Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ressaltou que o projeto permitirá ao contribuinte direcionar parte de seus impostos para a política pública de sua preferência.
Com a aprovação desse projeto na CCJ, a sociedade brasileira terá uma nova forma de participar ativamente na destinação de recursos para ações em prol dos direitos da criança e do adolescente. A expectativa agora é acompanhar o desdobramento dessa proposta no Senado e verificar como o tema será recebido nessa casa legislativa.