O caso analisado pela Corte envolve uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que utilizou o método de inseminação artificial para ter um filho. Apesar de comprovar o nascimento do filho, a servidora teve seu pedido de licença maternidade negado pela administração pública, alegando falta de previsão legal para tal situação.
Diante da negativa, a servidora recorreu à Justiça e obteve o direito à licença-maternidade. No entanto, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que agora decidiu a favor da servidora e reconheceu o direito das mães não gestantes em uniões homoafetivas à licença-maternidade.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou a importância de garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, mesmo que a lei não faça menção específica a essa situação. Para Fux, a licença-maternidade também se destina à proteção de mães adotivas e mães não gestantes em uniões homoafetivas, que desempenham todas as funções maternais após a formação do vínculo familiar.
Já o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de garantir que as duas mulheres da união estável tenham direito ao benefício da licença-maternidade, argumentando que a Constituição prevê uma licença maior para a mãe, independentemente de sua condição biológica.
A decisão do STF terá impacto em todo o país, uma vez que deverá ser aplicada por todos os tribunais, garantindo o direito das mães não gestantes em uniões homoafetivas à licença-maternidade. A decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das famílias homoafetivas e na promoção da igualdade de gênero.