O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5962/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Manente incluiu no seu parecer textos de outras propostas que tramitam em conjunto, além de propor uma complementação de voto para estender os direitos aos defensores públicos.
As mudanças propostas pelo projeto afetam a Lei 8.906/94, que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). De acordo com o texto aprovado, advogados e defensores públicos terão direito à suspensão de prazos processuais em casos de doença por até 30 dias, mediante apresentação de atestado médico.
Além disso, o projeto prevê a suspensão de prazos por oito dias em situações de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais e filhos. Também será garantido atendimento prioritário em repartições públicas e privadas para advogados com mobilidade reduzida, gestantes e profissionais acompanhados de filhos menores.
O relator do projeto, Alex Manente, ressaltou a importância da proposta ao afirmar que muitos advogados exercem a profissão de forma autônoma e sem apoio de outros profissionais do mesmo segmento. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também endossou a iniciativa, destacando a necessidade de garantir a assistência adequada aos cidadãos em processos judiciais.
A proposta segue agora para apreciação no Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A expectativa é de que as mudanças propostas possam trazer mais segurança e tranquilidade aos profissionais da advocacia e garantir o efetivo acesso à Justiça no país.