De acordo com a decisão, o estado do Maranhão foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil, enquanto o município de São Luís deverá desembolsar R$ 50 mil e São José de Ribamar, R$ 20 mil. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além das indenizações, a Justiça determinou que, no prazo de 60 dias, o estado e os municípios apresentem um plano para resgatar, identificar, abrigar e cuidar dos animais abandonados, com um prazo máximo de dois anos para a execução das medidas.
A ação destacou o abandono de animais, principalmente cães e gatos, em condições precárias, sem acesso a água, alimentação ou assistência veterinária. A Unidade de Vigilância em Zoonoses apontou a falta de locais adequados para acolher esses animais, bem como a inexistência de cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária, ressaltando apenas abrigos irregulares mantidos por particulares.
O juiz Douglas de Melo ressaltou que a Constituição Federal estabelece o direito a um meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção de todas as formas de vida, inclusive os animais. A sentença cita a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, enfatizando que os animais são seres vivos sensíveis e merecem proteção jurídica, não devendo ser tratados como meras coisas.
Essa decisão representa um marco na luta pelos direitos dos animais e na conscientização sobre a importância de garantir o bem-estar de todas as formas de vida em nossa sociedade. Espera-se que as medidas determinadas pela Justiça contribuam para melhorar a qualidade de vida dos animais abandonados nas ruas do Maranhão.