O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara, determinou que os aplicativos cessem imediatamente a prática de coletar e compartilhar dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento prévio dos usuários. Além disso, a decisão judicial exige que evitem também a coleta e compartilhamento de informações dos aparelhos dos usuários do Zoom para IOS, tais como tipo e versão do sistema operacional, fuso horário, modelo do aparelho e outros dados, sem consentimento expresso.
Como parte das medidas impostas, as rés estão obrigadas a eliminar todos os dados coletados ilegalmente e fornecer explicações detalhadas sobre como é obtido o consentimento dos usuários na adesão aos programas, englobando sistemas IOS, Android e endereço de internet.
A decisão judicial acatou parcialmente os requerimentos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA) em sua “Ação Civil Pública” contra o Zoom e o Facebook, com pedido de tutela antecipada. O IBEDEC-MA alegou que houve violações dos direitos individuais dos usuários do Zoom, prejudicando a segurança de sua navegação na internet.
Facebook e Zoom apresentaram suas defesas, contestando as acusações de compartilhamento ilegal de dados. Enquanto o Facebook argumentou não comercializar as informações obtidas e tomar medidas imediatas para resolver a situação, o Zoom reforçou seu compromisso com a segurança e privacidade dos usuários, ressaltando sua ampla utilização por entidades renomadas como prova de confiabilidade.
Essa decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís reforça a importância da proteção dos dados dos usuários e a responsabilidade das empresas em garantir a segurança e privacidade das informações coletadas.