O relator do processo, o auditor Diogo Maia, destacou a gravidade da infração, a extensão do ocorrido, os meios violentos utilizados no ataque e os antecedentes do clube em infrações semelhantes. Vale ressaltar que o Sport já havia sido punido 11 vezes no STJD de acordo com o artigo 213 do CBJD, o que também foi considerado na decisão.
O incidente aconteceu após o jogo entre Sport e Fortaleza, realizado na Arena Pernambuco pela Copa do Nordeste. O ônibus do time visitante foi apedrejado, resultando em ferimentos nos jogadores, sendo que um deles, Gonzalo Escobar, teve traumatismo craniano. As imagens dos atletas machucados circularam nas redes sociais, provocando indignação e repúdio.
Em uma decisão liminar anterior, o presidente do STJD, José Perdiz, já havia determinado que o Sport jogasse sem torcida como visitante em competições nacionais, até o julgamento final da denúncia. Agora, com a punição definitiva, o clube terá que cumprir as medidas impostas e poderá recorrer ao Pleno do STJD.
Essa punição serve como um alerta para a necessidade de prevenção de atos de violência no futebol, mostrando que as autoridades esportivas estão atentas e dispostas a aplicar medidas rígidas contra clubes e torcedores infratores. É importante que a segurança nos estádios e nas imediações seja priorizada, visando a integridade de todos os envolvidos no espetáculo esportivo.