De acordo com a proposta, o registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento do profissional, desde que este deixe de exercer a atividade para a qual foi registrado. Destaca-se que a entidade terá um prazo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento, sem a exigência de documentos que comprovem a cessação da atuação na área. Além disso, a existência de valores em atraso não será impedimento para o cancelamento, mas, caso o profissional deseje se registrar novamente, será necessário cumprir todas as exigências regulamentares.
Outro ponto abordado no PL 126/20 é a possibilidade de suspensão provisória do registro profissional, mediante justificativa. Tal medida poderá ser solicitada quando o profissional estiver exercendo uma atividade incompatível com sua profissão ou em caso de doença mental considerada curável, seguindo um modelo já adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, ressalta a importância de padronizar as regras de desligamento dos trabalhadores registrados nos diversos conselhos profissionais, evitando dificuldades e burocracias excessivas.
O próximo passo para o PL 126/20 será a análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o caráter conclusivo. A proposta visa garantir mais autonomia e agilidade no processo de cancelamento do registro profissional, beneficiando os trabalhadores em suas transições de carreira.
Diante disso, a expectativa é de que o Projeto de Lei seja avaliado com atenção pelas comissões competentes e possa trazer melhorias significativas para os profissionais que buscam se desligar de suas atividades registradas.