O projeto de lei (PL 5.708/2019) inicialmente propunha que o Dia Nacional de Combate ao Estupro fosse celebrado em 25 de outubro. Essa data foi escolhida em homenagem à Madre Maurina Borges da Silveira, que, reclusa em 1969, teria sido vítima de estupro por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo. No entanto, conforme a relatora Damares Alves, posteriormente foi esclarecido que o estupro não havia ocorrido.
Segundo a senadora, em depoimento prestado em 2014 pelo irmão de Maurina à Comissão da Verdade da OAB de Ribeirão Preto (SP), sua irmã teria negado ter sido estuprada ou engravidado durante o tempo em que esteve presa. Além disso, em uma entrevista concedida à Folha Ribeirão em 1998, Maurina afirmou que os rumores sobre o estupro teriam sido espalhados por moradores da região.
Damares Alves argumentou que a escolha do dia 31 de janeiro para a celebração do Dia Nacional de Combate ao Estupro seria mais apropriada, pois antecede o período de Carnaval, época em que historicamente são registrados mais casos desse tipo de crime. A senadora ressaltou a importância de conscientizar a população sobre a gravidade do problema e a necessidade de implementar medidas educativas para combatê-lo.
O projeto prevê também que União, estados, municípios e instituições públicas desenvolvam campanhas de conscientização e adotem medidas para enfrentar o crime de estupro. Dados recentes apontam um aumento significativo no número de casos de estupro de meninas e mulheres no Brasil, o que reforça a urgência de combater essa prática criminosa.
Portanto, a aprovação deste projeto na Comissão de Educação e Cultura representa um passo importante no enfrentamento do estupro no país, contribuindo para a conscientização da sociedade e a implementação de ações eficazes para prevenir e combater esse crime hediondo.