Criada em 2019, a SLU é uma modalidade de sociedade formada por apenas um único sócio, que é também o proprietário do negócio. Atualmente, a sucessão nas sociedades limitadas tradicionais (Ltda) é regulada por cláusulas previamente estabelecidas no contrato social da empresa. No entanto, esse mesmo sistema não se aplica às SLUs, o que motivou Marangoni a elaborar o projeto de lei.
A proposta do deputado busca aperfeiçoar a legislação vigente e evitar interpretações divergentes no momento da sucessão do sócio único de uma SLU. Para isso, o PL 306/24 se baseia em uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece diretrizes para o registro de empresas.
O próximo passo para o andamento do projeto será a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que seguirá o rito de tramitação conclusivo. A partir de então, o PL 306/24 poderá ser votado e, caso aprovado, representará uma importante alteração no cenário das sociedades limitadas unipessoais.
Dessa forma, a atuação do deputado Marangoni na Câmara dos Deputados demonstra a busca por soluções jurídicas inovadoras e que visam aprimorar o ambiente empresarial brasileiro, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações societárias. A proposta do parlamentar tem o potencial de impactar diretamente o universo das SLUs e contribuir para uma regulamentação mais eficiente e atualizada dentro do Código Civil.