A principal alteração envolve o limite de rendimentos que determina a obrigatoriedade do envio da declaração, devido à mudança na faixa de isenção. No ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as demais faixas da tabela não tenham sido corrigidas, apenas o limite até o qual o contribuinte é isento foi elevado.
Essa mudança gerou uma série de efeitos em cascata, impactando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos limites que exigem o preenchimento da declaração foram estabelecidos da seguinte forma: o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e o patrimônio mínimo para declaração de IR subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com a Receita Federal, essas mudanças resultarão na exclusão de aproximadamente 4 milhões de contribuintes da declaração de Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, a expectativa é de que o Fisco receba 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.
Além das alterações nos limites de rendimentos, a declaração de 2024 trará outras novidades. A declaração pré-preenchida conterá informações sobre embarcações aéreas pela primeira vez, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro operado pela Anac. Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Também haverá mudanças em relação às doações, com aumento de limites para algumas categorias e retorno de modalidades que poderão ser deduzidas. Alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que retornou ao Brasil em 2023 são outras novidades a serem observadas.
Destaca-se a identificação do tipo de criptoativo na declaração, o preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior, informações sobre decisões judiciais ou escritura pública, e a inclusão da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que regressaram em 2023.
As doações para projetos esportivos e paraesportivos terão um aumento de 1 ponto percentual na dedução, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido. Além disso, a doação para projetos de reciclagem e para os programas Pronon e Pronas retornarão como possibilidade de dedução.
Com essas mudanças, o contribuinte brasileiro precisa ficar atento às novas regras e se preparar para fazer sua declaração de Imposto de Renda de acordo com as atualizações e exigências estabelecidas para o ano de 2024.