Em uma decisão unânime, os desembargadores consideraram o caráter histórico e cultural do feriado de Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por entidades como a Fecomércio/MA e a Fiema. Essas entidades alegaram que a lei que incluiu o feriado violava a Lei Federal 9.093/95, que estabelece a competência dos estados para a criação de feriados.
Por outro lado, o Estado defendeu sua competência para tratar da proteção do patrimônio histórico e cultural, argumentando que o feriado de Corpus Christi possui relevância tanto religiosa quanto histórica. Além disso, destacou que o STF, em decisões anteriores, entendia que a criação de feriados civis seria competência exclusiva da União.
No entanto, uma mudança de posicionamento do STF em 2022 e 2023 abriu espaço para a decisão favorável ao feriado de Corpus Christi. Em novembro de 2022, a corte considerou constitucional a instituição do Dia da Consciência Negra como feriado em São Paulo, levando em conta sua importância étnica e cultural. Em agosto de 2023, o STF também validou a lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu o feriado de São Jorge.
O relator da ADI no TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ajustou seu voto de acordo com a nova orientação do STF, que foi acompanhada por todos os membros do Órgão Especial. O feriado de Corpus Christi, apesar de não ser nacional, é reconhecido como ponto facultativo em diversas localidades do país, demonstrando a sua importância tanto para os cristãos quanto para a cultura histórica.