De acordo com o texto aprovado, a criação desses espaços é facultativa em estabelecimentos como shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e similares, tanto públicos quanto privados, dentro do município. No entanto, durante a discussão da proposta, o vereador Ribeiro Neto (Cidadania) propôs uma emenda modificativa para tornar obrigatória a existência das Salas do Afeto, alterando o termo no artigo 1º do projeto.
O principal objetivo das Salas do Afeto é oferecer um local de acolhimento para crianças, adolescentes e adultos autistas, assim como seus acompanhantes, durante momentos de crise de ansiedade e agitação. Estes espaços devem seguir o protocolo de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), levando em consideração as diferentes necessidades de cada indivíduo, promovendo assim uma maior integração com a sociedade.
O vereador Marcos Castro ressaltou que as pessoas autistas frequentemente enfrentam desafios em ambientes com muitos estímulos, como shopping centers e hipermercados, o que pode resultar em crises de ansiedade e comportamentos agitados. Ele enfatizou que a lei busca criar um ambiente mais acessível e acolhedor para essas pessoas e suas famílias, proporcionando um espaço seguro para lidar com tais situações.
Ademais, a legislação também estimula a criação de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, bem como a aceitação de doações particulares, de modo a garantir a implantação e manutenção desses espaços. Assim, a cidade de São Luís se torna um exemplo na questão de inclusão e acolhimento de pessoas com autismo, demonstrando preocupação e cuidado com a comunidade autista.