A ação que culminou nessa decisão foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), que contestaram a constitucionalidade da lei estadual. Um dos argumentos apresentados por essas instituições foi em relação à Lei Federal 9.093/95, que determina que os estados podem instituir apenas um feriado, correspondente à data magna do estado.
No entanto, os desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial optaram por considerar o caráter histórico-cultural do feriado de Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelas entidades comerciais. O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, adaptou seu voto para seguir a recente orientação do STF, que foi apoiada por todos os membros do órgão.
O Estado do Maranhão defendeu sua competência para tratar da proteção do patrimônio histórico e cultural, justificando que o feriado de Corpus Christi tem significado religioso para os cristãos e também importância histórica. Destacou ainda que o próprio Poder Judiciário maranhense já estabelecia ponto facultativo nesta data, que ocorre 60 dias após a Páscoa.
Apesar de não ser considerado um feriado nacional, o feriado de Corpus Christi é estabelecido como ponto facultativo em todo o país, sendo seguido por diversos estados e municípios, com algumas capitais optando por decretá-lo como um feriado oficial. A decisão do TJMA reiterou a importância de levar em consideração aspectos culturais e históricos na elaboração e interpretação das leis, garantindo assim a diversidade e pluralidade de celebrações e tradições em nosso país.